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Gilberto Freitas da Silva

Procurador-Geral do Município

Procuradoria-Geral

Tem a sua estrutura e competências definidas pela Lei Complementar n° 23/2004, nos termos do art. 86 da Lei Orgânica do Município.

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Gilberto Freitas da Silva
Procurador-Geral do Município

Servidor público desde o ano de 1988. Formado em Direito pela Universidade Católicas de Santos, especializado em Planejamento Municipal, qualificado em Direito Público e Administrativo.

José Limongi
Procurador-Geral-adjunto do Município
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